Fazenda notifica proprietários de veículos finais de placa 3 e 4 com débitos de IPVA

publicidade

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notificou proprietários de 461.981 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Os débitos são referentes ao exercício de 2019 de veículos com finais de placa 3 e 4 e também de remanescentes dos exercícios de 2014 a 2018. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 22/08.

publicidade

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Comentários
Compartilhe