Aplicando a lei para limpeza de terrenos

O uso de fogo para limpeza de terreno também é proibido
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O Grupo Técnico de Vigilância Sanitária  do Município de Dois Córregos está notificando proprietários de imóveis que não mantém limpo, infringindo a lei municipal de 4473 de 13/03/2019 – em: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/legislacao.html?view=visualizar&filtro[id]=6955.

Foram notificados proprietários de três imóveis,  localizados na:

  • Rua Mocoembu – Vila Santo Antonio,
  • Rua Amapá – Vila São Pedro e
  • Rua Goiás – Vila São Sebastião
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A notificação aos proprietários  foi publicada no Diário Oficial de Município do dia 04/10/2019 e os responsáveis  pelos imóveis tem sete dias para realizarem a limpeza sob pena de  multa correspondente a R$ 2,00  por metro quadrado de área do imóvel e o município  executará a limpeza da área, promovendo a cobrança dos custos correspondentes do proprietário.

Efetuado o serviço, o proprietário ou o possuidor será notificado a promover o recolhimento dos custos em 30 dias.

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