O decreto entra em vigor, segunda-feira, dia 04 de maio.
O prefeito Ruy Fávaro expediu decreto nesta quarta-feira, 29 de abril, que dispõe de regramento que recomenda e obriga o uso de máscaras de proteção facial em ambientes públicos e privados visando a prevenção ao COVID-19.
Dentre as medidas, estão:
1- Uso obrigatório de máscara de proteção facial em todas as repartições públicas onde esteja ocorrendo atendimento presencial à população, por servidores e usuários;
2) Restabelecido o serviço de transporte coletivo de passageiros, sendo que somente será permitido o acesso ao veículo de transporte a pessoa que estiver fazendo uso de máscara de proteção facial e também a obrigatoriamente do uso por parte dos motoristas e servidores da empresa;
3) Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial para condutores e usuários dos serviços concessionados de táxi e mototáxi que operam no município;
4) Possibilitado o acesso de clientes no interior de estabelecimentos comerciais, observadas as seguintes condições:
- de um cliente por vez em estabelecimentos com até 50 metros quadrados de área construída;
- de dois clientes por vez em estabelecimentos com mais de 50 metros quadrados, até 100 metros quadrados;
- de no máximo três clientes por vez para estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados.
Confira abaixo o Decreto 4.812