A Câmara Municipal de Dois Córregos vota, hoje, 26/05, as contas de 2017 do prefeito Ruy Fávaro. Caso seja aprovado o parecer que rejeita as contas, do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Celso Pegorin, o prefeito Ruy Favaro fica impedido de ser candidato na próxima eleição. O parecer também recebeu parecer favorável do vereador Trevisan.
Na Comissão foi apresentado também do vereador Tião Mazziero, este favorável a aprovação das contas, acompanhando parecer do Tribunal de Contas.
Atualmente o prefeito vinha contando com apenas três votos na Câmara e a oposição seis. Caso não consiga reverter esse quadro a oposição sairá vencedora.
O prefeito Ruy Favaro deverá participar da sessão onde fará a defesa pela aprovação das contas de 2017.
O Tribunal de Contas apresentou parecer favorável no relatório mas apresentou 23 ressalvas nas contas de 2017, que necessitam de ajustes.
Confira no link: Relatorio Tribunal – contas 2017
O quesito que vem causando mais polêmica, especialmente nas redes sociais, é o que envolve a área da educação. O relatório traz a seguinte observação:
“IEG-M – I-EDUC – ÍNDICE “B”
- falta de atendimento da meta do IDEB reiteradamente; ausência de criação de um plano de ação para reversão do quadro, inclusive considerando as peculiaridades de cada escola da rede;
- utilização de sistema de ensino contratado que não tem se mostrado eficiente na melhoria da qualidade do Ensino Municipal; baixa quantidade de alunos dos anos iniciais que concluíram o ano letivo em período integral; ausência de laboratórios de ciências;
- falta de investimentos na formação continuada dos docentes; unidades de ensino não possuem AVCB, assim como necessitavam de reparos;
- diversas falhas na estrutura física das escolas visitadas, com especial atenção à EMEF Benedito dos Santos Guerreiro, cujos funcionários estão trabalhando em ambiente insalubre por ausência de espaço físico suficiente (dentro dos banheiros);
- existência de duas obras de unidades de ensino paralisadas no Município em contraponto à diversas deficiências físicas e escassez de espaço nas escolas.”
- No mesmo parecer o Ministério Público de Contas manifestou-se pela emissão de Parecer Desfavorável, pelos seguintes motivos:
- ações insuficientes no eixo do planejamento, com destaque para a permanência do indicador setorial no pior nível de avaliação (faixa C = baixo nível de adequação);
- significativo percentual de alterações orçamentárias, correspondente a 17,44% da despesa inicialmente fixada, não observando orientações desse Tribunal;
- cargos em comissão sem requisitos de escolaridade (reincidência); ineficiente gestão da Rede Pública Municipal de Ensino, com destaque para o desatendimento às metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação;
- insuficiente desempenho do alunado municipal no IDEB (reincidência).
- Opinou, ainda, pela instrução na forma de apartados/autos próprios das desconformidades descritas no item B.3.5 – Indevida prorrogação de contrato de inexigibilidade decorrente da concessão, sem a deflagração de processo licitatório, em prejuízo aos Princípios da Legalidade e da Economicidade.”