Câmara vota hoje as contas do prefeito Ruy Favaro

Caso seja aprovado o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, o prefeito Ruy Favaro fica impedido de ser candidato à próxima eleição.

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A Câmara Municipal de Dois Córregos vota, hoje, 26/05, as contas de 2017 do prefeito Ruy Fávaro.  Caso seja aprovado o parecer  que rejeita as contas,  do relator da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Celso Pegorin, o prefeito Ruy Favaro fica impedido de ser candidato na próxima eleição. O parecer também recebeu parecer favorável do vereador Trevisan.

Na Comissão foi apresentado também do vereador Tião Mazziero, este favorável  a aprovação das contas,  acompanhando parecer do Tribunal de Contas.

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Atualmente o prefeito vinha contando com apenas  três votos na Câmara e a oposição seis. Caso não consiga reverter esse quadro a oposição sairá vencedora.

O prefeito Ruy Favaro deverá participar da sessão onde fará a defesa pela aprovação das  contas de 2017.

O Tribunal de Contas apresentou parecer favorável  no relatório mas apresentou  23 ressalvas nas contas de 2017,  que necessitam de ajustes.

Confira no link: Relatorio Tribunal – contas 2017

O  quesito que vem causando mais polêmica, especialmente nas redes sociais, é o que envolve a  área da educação. O relatório traz a seguinte observação:

IEG-M I-EDUC ÍNDICE B

  1. falta de atendimento da meta do IDEB reiteradamente; ausência de criação de um plano de ação para reversão do quadro, inclusive considerando as peculiaridades de cada escola da rede;
  2. utilização de sistema de ensino contratado que não tem se mostrado eficiente na melhoria da qualidade do Ensino Municipal; baixa quantidade de alunos dos anos iniciais que concluíram o ano letivo em período integral; ausência de laboratórios de ciências;
  3. falta de investimentos na formação continuada dos docentes; unidades de ensino não possuem AVCB, assim como necessitavam de reparos;
  4. diversas falhas na estrutura física das escolas visitadas, com especial atenção à EMEF Benedito dos Santos Guerreiro, cujos funcionários estão trabalhando em ambiente insalubre por ausência de espaço físico suficiente (dentro dos banheiros);
  5. existência de duas obras de unidades de ensino paralisadas no Município em contraponto à diversas deficiências físicas e escassez de espaço nas escolas.”
  • No mesmo parecer o  Ministério Público de Contas manifestou-se  pela emissão de Parecer Desfavorável, pelos seguintes motivos:
  • ações insuficientes no eixo do planejamento, com destaque para a permanência do indicador setorial no pior nível de avaliação (faixa C = baixo nível de adequação);
  • significativo percentual de alterações orçamentárias, correspondente a 17,44% da despesa inicialmente fixada, não observando orientações desse Tribunal;
  • cargos em comissão sem requisitos de escolaridade (reincidência); ineficiente gestão da Rede Pública Municipal de Ensino, com destaque para o desatendimento às metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação;
  • insuficiente desempenho do alunado municipal no IDEB (reincidência).
  • Opinou, ainda, pela instrução na forma de apartados/autos próprios das desconformidades descritas no item B.3.5 – Indevida prorrogação de contrato de inexigibilidade decorrente da concessão, sem a deflagração de processo licitatório, em prejuízo aos Princípios da Legalidade e da Economicidade.”
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