Ruy Favaro declarado  inelegível pelo TRE

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Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, realizada na tarde desta terça-feira, 17/11, julgou Inelegível, Ruy Favaro, atual prefeito de Dois Córregos.

Pela decisão, Ruy Favaro não estaria apto a disputar as eleições do dia 15 de novembro em consequência de ter suas contas  rejeitadas pela Câmara Municipal.

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Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
ACORDÃO TRE

RELATÓRIO DO JUIZ RELATOR

“Trata-se de recurso eleitoral interposto por Winter Francisco Soffner contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 241ª Zona Eleitoral de Jaú/SP, que julgou improcedente a impugnação proposta e deferiu o pedido de registro de candidatura de Rui Diomedes Favaro ao cargo de prefeito do município de Dois Córregos.

O recorrente suscita, em síntese, que a “causa de inelegibilidade do Recorrido candidato a prefeito, Ruy Diomedes Favaro, por ter tido as contas de gestão do quadriênio 2017/2020 rejeitadas pela Câmara Municipal de Dois Córregos, por ato doloso e insanável, prevista na alínea ‘g’, do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90” restou devidamente caracterizada, razão pela qual requer o indeferimento do presente registro de candidatura e, por consequência, da chapa (ID n. 21593051).

Em contrarrazões, o candidato recorrido e a Coligação “Compromisso com o Povo” alegam, em suma, que os requisitos para a configuração da inelegibilidade em comento não foram preenchidos, razão pela qual pugnam pela manutenção da r. sentença (ID n. 21593351).

Instada a se pronunciar, a douta Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo provimento do recurso eleitoral para indeferir o registro de candidatura do ora recorrido (ID n. 26183751).

É o Relatório.”

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