Condenados 15 envolvidos com fraude em concurso público de Mineiros do Tietê

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A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú obteve a condenação de 15 pessoas por participação em fraude em concurso público promovido pela Câmara Municipal da cidade de Mineiros do Tietê.

Seis dos réus foram sentenciados por estelionato e associação criminosa a penas que vão de 11 a 14 anos de prisão em regime fechado. Os demais responderam por estelionato, recebendo penas de um ano e nove meses a dois anos de prisão em regime semiaberto. Quatro dos réus ainda perderam os cargos públicos que eventualmente ocuparem.

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De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação da empresa responsável pela realização do concurso aconteceu sem o devido processo licitatório. Além disso, os valores arrecadados com as inscrições foram direcionados à organizadora, o que é considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Para garantir a aprovação fraudulenta dos candidatos indicados, um dos réus contratou uma empresa cuja sócia-proprietária encarregou-se de gerenciar o golpe. A empresária obteve orçamentos falsos para justificar a contratação da sua empresa e praticou inúmeros atos fraudulentos na organização e na realização do concurso.

Após a contratação, a empresa recebeu os nomes dos candidatos que deveriam ser aprovados para cinco das seis vagas disponibilizadas. Pelo esquema, todos os beneficiados deveriam efetivamente prestar o concurso, mas já sabiam que, caso não fossem aprovados pelos próprios méritos, o seriam por meio da fraude. As investigações apontaram ainda a participação de falsos candidatos, que eram aprovados de forma fictícia e, após algum tempo, desistiam das vagas em benefício dos indicados pelos fraudadores.

A fraude ficou evidenciada quando os candidatos envolvidos saltaram várias posições na lista de classificação. Ficou demonstrado ainda que os favorecidos preencheram gabaritos duplicados, o que comprovam que eles participaram ativamente da fraude, pois preencheram e assinaram dois gabaritos cada um.

Os gabaritos foram trocados para compatibilizá-los às notas divulgadas como oficiais, uma vez que nenhuma dessas pessoas conseguiu, por mérito, obter a classificação necessária para a aprovação.

Núcleo de Comunicação Social – Ministério Público do Estado de São Paulo

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