Linha de crédito emergencial do Banco do Povo

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O Banco do Povo disponibiliza uma nova Linha de Crédito Emergencial a partir desta quarta-feira (31/03) para apoiar os empreendedores (empresas) atingidos pela crise causada pela pandemia de Covid-19.

Os interessados podem procurar a unidade do Banco do Povo, unidade de Dois Córregos pelo telefone 3652-4858 (inclusive WhatsApp) ou pelo e-mail doiscorregos@bancodopovo.sp.gov.br.

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A linha emergencial é voltada para empreendedores formais (MEI, ME, EPP, LTDA e EIRELI) sem restrições de crédito junto ao Serasa e que realizaram cursos do Empreenda Rápido, do Sebrae. Os valores podem ser solicitados até o dia 30 de junho de 2021 por quem atua em setores considerados vulneráveis às restrições sociais (veja relação abaixo).

De acordo com as regras da linha de crédito emergencial, os valores podem ser pleiteados para pagamento de contas, tributos e boletos vigentes ou atrasados, visando a regularização do negócio.

O limite de crédito é de R$ 10 mil e o empréstimo terá carência de 180 dias. O prazo de pagamento é de até 36 meses, com juros de até 0,35%, 1% de Tarifa de Sustentabilidade do Fundo (TSF) no ato e Fundo de Aval (FDA).

A linha de crédito emergencial não pode ser solicitada por empreendedores que possuem crédito ativo no Banco do Povo.

Outras linhas também estão disponíveis no valor de até R$-21.000,00 para empresas (formal ou informal) que deseja investir em seu negócio.

Atividades permitidas na linha emergencial do Banco do Povo:

  •  Bares e restaurantes
    •    Academias e setor de beleza
    •    Ensino de esportes
    •    Ensino de arte e cultura
    •    Atividades esportivas
    •    Cabelereiros e outras atividades de tratamento de beleza
    •    Comércio e atividades imobiliárias
    •    Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
    •    Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
    •    Comércios varejista no geral
    •    Atividades imobiliárias
    •    Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
    •    Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
    •    Atividades esportivas e de recreação e lazer
    •    Hotéis, alojamento e turismo
    •    Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
    •    Artesanato em material têxtil;    Artesanato em couros e peles;  Artesanato de madeira;  Artesanato em cortiça, bambu, palha, vime ou outros materiais trançados;   Artesanato em pastas celulósicas, papel, papel-cartão ou papelão;  Artesanato em borracha; Artesanato em material plástico; Artesanato em vidro ou cristal; Artesanato em fibrocimento ou gesso; Artesanato em cerâmica, louça, porcelana ou barro cozido.

saiba mais: https://www.jidc.com.br/destaque/2021/03/r-50-milhoes-em-credito-para-microempresas-a-partir-desta-quarta-31

 

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