Multa a quem deixa fezes de animais na rua

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Desde ontem, terça-feira 27/04,  é de responsabilidade dos donos de animais a remoção imediata dos dejetos ou excrementos fecais por eles deixados nas vias ou logradouros públicos de Dois Córregos, sob pena de advertências verbais, escritas e de aplicação de multa.

A lei nº 4.688,  surgiu por meio de projeto de lei de autoria da vereadora Daniella Maria Freitas Leite Penteado – (DEM),   determina que o proprietário ou quem estiver conduzindo o passeio de animais em calçadas, ruas, praças, parques, jardins e logradouros públicos é obrigado a recolher os dejetos fecais. A lei não traz como será realizada a fiscalização.

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Aqueles que não realizarem a limpeza dos dejetos serão advertidos verbalmente, ou notificados por escrito e, nos casos de desobediência, serão autuados com multa no valor e R$150,00,  independentemente de outras sanções previstas em normas legais.

Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados as Organizações não Governamentais de proteção aos animais do município de Dois Córregos.

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