Desde ontem, terça-feira 27/04, é de responsabilidade dos donos de animais a remoção imediata dos dejetos ou excrementos fecais por eles deixados nas vias ou logradouros públicos de Dois Córregos, sob pena de advertências verbais, escritas e de aplicação de multa.
A lei nº 4.688, surgiu por meio de projeto de lei de autoria da vereadora Daniella Maria Freitas Leite Penteado – (DEM), determina que o proprietário ou quem estiver conduzindo o passeio de animais em calçadas, ruas, praças, parques, jardins e logradouros públicos é obrigado a recolher os dejetos fecais. A lei não traz como será realizada a fiscalização.
Aqueles que não realizarem a limpeza dos dejetos serão advertidos verbalmente, ou notificados por escrito e, nos casos de desobediência, serão autuados com multa no valor e R$150,00, independentemente de outras sanções previstas em normas legais.
Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados as Organizações não Governamentais de proteção aos animais do município de Dois Córregos.