Como evitar ser autuado por infrações desconhecidas pelos condutores

Jogar bituca de cigarro pela janela, se maquiar ao volante, buzinar sem parar... Detran.SP lista 10 multas incomuns 

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O Detran-SP listou 10 situações que muitos condutores desconhecem, mas são passíveis de multa com base no Código de Trânsito Brasileiro. Confira

1 – Jogar bituca de cigarro da janela do carro:

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Além de ser um ato de mau gosto e que prejudica o meio ambiente, o hábito de jogar o fim do cigarro pela janela do veículo é uma infração de trânsito. Se enquadra no artigo 172 do CTB: Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

  • Infração – média (4 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 130,16
  • Competência da infração: municipal

2 – Passar por cima de poças d’água e molhar pedestres na rua:

Artigo 171: usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

  • Infração – média (4 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 130,16
  • Competência da infração: municipal

3 – Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto: Artigo 227.

  • Infração – leve (3 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 88,38
  • Competência da infração: municipal

4 – Se maquiar ou comer apoiando o volante com o braço:  Artigo 169 do CTB.

  • Infração – leve (3 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 88,38
  • Competência da infração: estadual e municipal

5 – Trafegar abaixo do limite permitido para a via:

Segundo o artigo 219, não é permitido transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • Infração – média (4 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 130,16
  • Competência da infração: municipal

6 – Trafegar com o pisca-alerta ligado:

Artigo 251 do CTB, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência pode se tornar uma multa de trânsito.

  • Infração – média (4 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 130,16
  • Competência da infração: municipal

7 – Transporte de pet à esquerda, entre braços e pernas:

O artigo 252 mostra que o transporte de animais (e de pessoas) à esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração de trânsito.

  • Infração – média (4 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 130,16
  • Competência da infração: estadual

8 – Dirigir de salto alto:

Consta no artigo 252. O inciso IV indica que usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é uma infração de trânsito.

  • Infração – média (4 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 130,16
  • Competência da infração: estadual

9 – Fumar ao volante:

O artigo 252 também informa que dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo é uma infração de trânsito

  • Infração – média (4 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 130,16
  • Competência da infração: estadual

10 – Adesivar completamente o para-brisa traseiro

Segundo o artigo 230, conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo é uma infração grave e o veículo é retido para regularização.

  • Infração – grave (5 pontos na CNH)
  • Penalidade – multa de R$ 195,23
  • Competência da infração: estadual
  • Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
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