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Projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara Municipal de Dois Córregos, vereador Ronaldo Aparecido Rodrigues, foi sancionado pelo prefeito Ruy Favaro, e em vigor desde o dia o dia 27 de dezembro.
A lei diz que “fica vedada a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artificio de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro no Município de Dois Córregos”.
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O descumprimento da lei acarretará multa correspondente a 150 UFESP (R$ 4.795,50) se cometida por pessoa física e 400 UFESP, (R$ 12.788,00), por jurídica.
( R$ 31,07 é o valor da UFESP para o exercício de 2022 .
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