Em 2018, 233 servidores públicos federais foram punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei nos estados da Região Sudeste:
São Paulo (113),
Rio de Janeiro (92),
Minas Gerais (25) e
Espírito Santo (3).
Os dados fazem parte de levantamento divulgado, segunda-feira (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne as penalidades expulsivas – demissão de servidores efetivos, cassação de aposentadoria e destituição de cargos em comissão – aplicadas por órgãos e autarquias.
O total de registros na Região Sudeste corresponde a cerca de 36,2% dos 643 agentes públicos punidos em todo o país, maior número na comparação dos últimos 16 anos.
Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
São Paulo
Em São Paulo, foram 113 penalidades expulsivas em 2018, sendo 93 demissões de funcionários efetivos; 20 cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 98 penalidades aplicadas, ou 86,7% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 12 casos (10,6%).