Idosos e pessoas com deficiência têm nova chance de se cadastrar no CadÚnico e manter Benefício de Prestação Continuada  

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No município de Dois Córregos 56 pessoas ainda não se cadastraram. Em Mineiros do Tietê são 19.

A Secretaria do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo anuncia que os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada – ganharam novos prazos para se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal de acordo com suas datas de aniversário (ver tabela abaixo). O cadastramento pode ser feito através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e o beneficiário deve levar seu CPF e de seus familiares, comprovante de renda e de residência. Caso não haja CRAS no município, deve procurar pela secretaria da Assistência Social.

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Novos prazos

De acordo com portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Cidadania, os beneficiários ainda não cadastrados serão distribuídos em 4 (quatro) lotes de convocação para cadastro durante o ano de 2019, seguindo os meses de seus aniversários.

Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) devem realizar sua inscrição no CadÚnico até o dia 31 de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Entretanto, os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir do mês subsequente.

Veja, na tabela a seguir, os meses e prazos:

Lote Aniversariantes dos meses: Prazo para cadastramento até:
1 Janeiro, fevereiro, março 31 de março
2 Abril, maio e junho 30 de junho
3 Julho, agosto, setembro 30 de setembro
4 Outubro, novembro, dezembro 31 de dezembro

 

Todos os beneficiários não inscritos estão sendo notificados por carta e por meio da rede bancária sobre as datas limite. Caso não receba a carta, mesmo assim deve comparecer ao CRAS para regularizar a situação junto ao CadÚnico.

 

Sobre o BPC e Cadastro Único

O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é um benefício individual, não vitalício e intransferível que integra a proteção básica da Assistência Social e é assegurado pela Constituição de 1988. Garante a transferência mensal no valor de um salário mínimo a pessoas idosas acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade em vulnerabilidade social que possuem renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Para ter acesso ao BPC, o usuário deve procurar um CRAS mais próximo de sua residência e estar cadastrado no CadÚnico.

Pré-requisitos:

A pessoa idosa deve comprovar:

– Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;

– Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

A pessoa com deficiência deve comprovar:

– Em perícia social e médica, no INSS, limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social;

– Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

 

Documentos necessários:

– CPF do requerente e de seus familiares.

– Comprovação de renda da família.

– Comprovante de residência.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo

Fone: (11) 2763-8323/ (11) 2763-8131

socialsaopaulo@gmail.com

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