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A entrega da declaração do – IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 2019, ano-base 2018 terá início dia 7 de março e poderá ser realizada até o dia 30 abril.
A multa para quem apresentar a declaração depois desse prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$165,74, e máximo de 20% do imposto devido.
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