IRPF 2019 – Declaração já pode ser enviada

publicidade

A entrega da declaração do – IRPF  –  Imposto de Renda Pessoa Física  – 2019, ano-base 2018  terá início dia 7 de março e poderá ser realizada até o dia 30 abril.

A multa para quem apresentar a declaração depois desse prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$165,74, e máximo de 20% do imposto devido.

publicidade

 

Comentários
Compartilhe