Lei que institui o Dia do Proerd não traz a data que deve ser comemorado

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A Lei nº 4532 de 31 de outubro de 2019  que  Institui no Município de Dois Córregos o Dia do Proerd – Programa Educacional de Resistência às Drogas – não consta o dia em que deve ser  comemorado.

A lei  diz apenas que deve ser comemorado anualmente, no mês de setembro, integrando o calendário oficial de eventos.

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A propositura desta Lei foi do vereador Dinho Spirito. Em  seu ofício que encaminhou o projeto de lei para apreciação do Legislativo, consta como sendo o dia 20 de setembro o Dia do Proerd.  Porém, o dia 20 não constou do texto da Lei, que deve ser retificada.

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