Quase 2 mil pessoas já mudaram o nome e o sexo nos Cartórios de São Paulo

Mais rápida e menos burocrática, alteração de nome e gênero nos Cartórios de Registro Civil se tornou possível em 2018 e conferiu cidadania à população LGBTQIA

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Na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, o total de 1826 pessoas já realizaram a mudança de nome e sexo nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação. No Brasil, o número total é de 6.086 procedimentos realizados em cartórios.

Do total de atos de mudança de nome e sexo nos cartórios paulistas, em 1035 ocasiões as alterações foram solicitadas do gênero masculino para o feminino, enquanto que em 791 ocasiões foram do gênero feminino para o masculino.

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De julho a dezembro de 2018 foram 765 procedimentos de mudanças, enquanto que o ano de 2019 registrou um total de 1061 pedidos de alteração de nome e gênero.

Na capital paulista, o número de alterações chegou a 520 no mesmo período, entre junho de 2018 e o fim de 2019. De acordo com o levantamento, 261 pessoas realizaram a transição de masculino para feminino, 259 de feminino para masculino.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequencia, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

  • Assessoria de Imprensa da Anoreg/SP
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