O prefeito de Dois Córregos, Ruy Favaro, baixou decreto datado de 28/03, que redefine o uso do Terminal Rodoviário no período de quarentena previsto no decreto de 21/03/2020.
Pelo decreto do dia 21: “ficam suspensas, integralmente, as atividades no Terminal Rodoviário de Dois Córregos” e “as empresas que operam no terminal não poderão utiliza-lo, no prazo de 15 dias, para venda de bilhetes, embarque e desembarque de passageiros.”
Pelo novo decreto, de 28/03/2020, o prefeito Ruy Fávaro, autoriza: “o uso do Terminal Rodoviário pela empresa que faz a linha interurbana de transporte de passageiros de Dois Córregos até Jaú, passando por Mineiros do Tietê e dessas cidades para esta, a utilizar o Terminal Rodoviário para embarque e desembarque tão somente de passageiros que comprovadamente trabalham em qualquer uma das vizinhas localidades.”
A alteração na lei foi após manifestação de profissionais da saúde que expuseram ao prefeito que a proibição poderia comprometer o trabalho de combate ao Covid-19 em nível regional.