Cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2020

Reformulado de acordo com o novo calendário eleitoral, documento tem como objetivo prevenir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas

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A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma nova edição da cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O documento foi atualizado com base na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro por causa da pandemia da Covid-19.

No último dia 13 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções que adequam as datas relacionadas ao processo eleitoral devido ao adiamento das eleições para novembro. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020.

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Para facilitar o acompanhamento das principais datas que envolvem as eleições, a cartilha conta com um calendário simplificado com base nas novas resoluções do TSE que normatizam o pleito. Esse calendário precisa ser respeitado por partidos políticos, candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral.

Confira a cartilha:  Cartilha – Condutas vedadas -Eleições 2020 –

O objetivo da cartilha elaborada pela AGU é evitar que agentes públicos, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

O documento possui 45 páginas e está dividido em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A cartilha destaca, ainda, que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa.

Entre os temas abordados estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

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