IPVA 2021: Última parcela vence nesta terça-feira (9) para veículos com placa final 1

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Proprietários de caminhões que optarem pelo parcelamento também devem recolher a 1ª parcela do imposto hoje

Os proprietários de veículos com placa final 1 têm hoje (9) para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2021. A data é válida apenas aos contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo.

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O calendário desta última fase segue até o dia 22/3 para os veículos com final de placa 0, conforme a tabela.

IPVA para caminhões
O ciclo de vencimento do IPVA 2021 para esta categoria se difere das demais. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).

O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do tributo, como consta na última tabela. Neste caso, os proprietários de caminhões com placa final 1 que optarem pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira cota do imposto nesta terça (9).

O calendário segue até o dia 22/3 para os veículos com final de placa 0. As demais parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).

Consulta dos valores
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ( portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/).

Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Licenciamento Antecipado
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.

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