Calendário auxílio emergencial 2021

Calendário auxílio emergencial: ao todo, serão transferidas quatro parcelas entre R$ 150 e R$ 375. Confira, em nossa matéria, todas as datas de pagamento.

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Serão transferidas quatro parcelas até o mês de agosto de 2021

calendário do auxílio emergencial 2021 já foi liberado pela Ministério da Cidadania. Conforme portaria de nº 622, divulgada no Diário Oficial da União, a primeira parcela será paga até o dia 30 de abril de 2021.

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Esse cronograma diz respeito aos trabalhadores integrantes do CadÚnico e para os que se inscreveram, em 2020, pelo site e pelo aplicativo da Caixa. Já para os beneficiários do Bolsa Família, o calendário do auxílio emergencial 2021 seguirá as datas habituais do respectivo programa.

Ao todo, serão transferidas quatro parcelas durante o primeiro semestre de 2021. A prorrogação do benefício apenas contemplará, de início, aqueles que receberam os pagamentos no ano passado e continuam atendendo aos critérios mínimos previstos na medida provisória de nº 1.039.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2021 Edição: 61-A Seção: 1 – Extra A Página: 1

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 622, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial 2021 pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021 e pela Portaria nº 620, de 26 de março de 2021, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa é realizado nos 10 últimos dias úteis de cada mês;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial 2021 de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento ao público do Auxílio Emergencial 2021 dar-se-á da seguinte forma:

I – o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário constante do Anexo I.

II – o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário constante do Anexo III.

III – o crédito da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário constante do Anexo V.

IV – o crédito da quarta parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário constante do Anexo VII.

Parágrafo único. Nas datas indicadas nos Anexos I, III, V e VII, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques, transferências bancárias e pagamentos por meio do PIX, conforme calendários constantes dos Anexos II, IV, VI e VIII.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

ANEXO I

CICLO 1 – POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

06/ABR(TER)

09/ABR(SEX)

11/ABR(DOM)

13/ABR(TER)

15/ABR(QUI)

18/ABR(DOM)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

20/ABR(TER)

22/ABR(QUI)

25/ABR(DOM)

27/ABR(TER)

29/ABR(QUI)

30/ABR(SEX)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ANEXO II

CICLO 1 – SAQUE EM DINHEIRO

04/MAI(TER)

06/MAI(QUI)

10/MAI(SEG)

12/MAI(QUA)

14/MAI(SEX)

18/MAI(TER)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

20/MAI(QUI)

21/MAI(SEX)

25/MAI(TER)

27/MAI(QUI)

01/JUN(TER)

04/JUN(SEX)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ANEXO III

CICLO 2 – POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

16/MAI(DOM)

19/MAI(QUA)

23/MAI(DOM)

26/MAI(QUA)

28/MAI(SEX)

30/MAI(DOM)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

02/JUN(QUA)

06/JUN(DOM)

09/JUN(QUA)

11/JUN(SEX)

13/JUN(DOM)

16/JUN(QUA)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ANEXO IV

CICLO 2 – SAQUE EM DINHEIRO

08/JUN(TER)

10/JUN(QUI)

15/JUN(TER)

17/JUN(QUI)

18/JUN(SEX)

22/JUN(TER)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

24/JUN(QUI)

29/JUN(TER)

01/JUL (QUI)

02/JUL (SEX)

05/JUL (SEG)

08/JUL (QUI)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ANEXO V

CICLO 3 – POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

20/JUN(DOM)

23/JUN(QUA)

25/JUN(SEX)

27/JUN(DOM)

30/JUN(QUA)

04/JUL(DOM)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

06/JUL (TER)

09/JUL (SEX)

11/JUL(DOM)

14/JUL(QUA)

18/JUL(DOM)

21/JUL(QUA)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ANEXO VI

CICLO 3 – SAQUE EM DINHEIRO

13/JUL (TER)

15/JUL (QUI)

16/JUL (SEX)

20/JUL (TER)

22/JUL (QUI)

27/JUL (TER)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

29/JUL (QUI)

30/JUL (SEX)

04/AGO(QUA)

06/AGO(SEX)

10/AGO(TER)

12/AGO(QUI)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ANEXO VII

CICLO 4 – POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

23/JUL (SEX)

25/JUL(DOM)

28/JUL(QUA)

01/AGO(DOM)

03/AGO(TER)

05/AGO(QUI)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

08/AGO(DOM)

11/AGO(QUA)

15/AGO(DOM)

18/AGO(QUA)

20/AGO(SEX)

22/AGO(DOM)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

ANEXO VIII

CICLO 4 – SAQUE EM DINHEIRO

13/AGO(SEX)

17/AGO(TER)

19/AGO(QUI)

23/AGO(SEG)

25/AGO(QUA)

27/AGO(SEX)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

30/AGO(SEG)

01/SET(QUA)

03/SET (SEX)

06/SET (SEG)

08/SET(QUA)

10/SET (SEX)

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

NASC.

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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