OE julga constitucional lei de Itápolis sobre pagamento de débitos tributários por meio de cartão

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De acordo com os autos, o prefeito da cidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade com a alegação de que a norma, de iniciativa parlamentar, viola o princípio da Separação dos Poderes e cria despesa sem precedente na previsão orçamentária.

Segundo a relatora da ação, desembargadora Cristina Zucchi, a lei questionada dispõe sobre matéria tributária, “a qual não se inclui dentre aquelas reservadas à iniciativa legislativa do Chefe do Executivo (artigo 24, § 2º, da Constituição Paulista), não havendo que se falar em violação ao princípio da Separação dos Poderes”.

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Para a magistrada, são inconstitucionais apenas o § 2º do art. 1º, que “constitui inegável invasão da esfera da iniciativa reservada ao prefeito do Município de Itápolis”, por incluir o parcelamento dos honorários advocatícios dos procuradores municipais”, e o art. 3º, por violar o Princípio da Reserva da Administração ao tratar de regime tarifário de serviço público.
A decisão dos integrantes do Órgão Especial foi unânime.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2025313-94.2021.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

 

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