ESPAÇO LIVRE – AFPESP CONTESTA AÇÃO POPULAR

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UNDAKI –

Como já amplamente divulgado, o cidadão Luiz Antônio Casonato (Tó) ingressou com ação popular na Justiça de Dois Córregos contra a AFPESP, entidade dos funcionários estaduais, para anular doação de quase três alqueires de terras dentro da cidade, mais benfeitorias que, em seu total, chegam a quase 3.800 metros quadrados de construção (antigo Hotel Santa Paula) feito pelo município a ela. Alega que a doação não teve contrapartida, ou seja, nada foi exigido da AFPESP que favorecesse Dois Córregos e nem mesmo será permitido a qualquer pessoa da cidade que não seja associado que frequente o local depois de reformado. Enfatiza que quem deu o presente (o doiscorreguense) está proibido de usufruir.

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Assim, houve infração, segundo ele, à Lei de Licitações que exige que a doação seja de interesse público, o que não houve. Ressaltou que o ato foi antecedido de manobras políticas que revelaram simulação, ou seja, encobriram a verdadeira intenção das partes, Prefeitura e AFPESP, o que também por isso torna nula a doação.

Quer o demandante que a propriedade do imóvel retorne ao município. A AFPESP veio agora a contestar, dizendo que é uma entidade sem fins lucrativos, criada para cuidar dos interesses dos funcionários públicos estaduais e que agora congrega centenas de milhares de associados, entre os quais destaca altas figuras da vida pública paulista, como desembargadores, procuradores, conselheiros do Tribunal de Contas e outras celebridades. Diz que as negociações se deram de maneira clara e que desembocaram em leis municipais após amplas discussões na Câmara. Nega que o município tenha sido prejudicado pois, “a critério” dela, AFPESP, podem ser criadas instalações para formar profissionais para a área de hotelaria, promoção de cursos profissionalizantes para tanto, etc.

Além disso, serão criados cerca de 150 a 200 empregos diretos e indiretos, o município arrecadará impostos como IPTU e 1SS e os turistas associados, hospedados nos 80 apartamentos produzirão “impacto no comércio local”. Diz que, até agora, aplicou mais de dezessete milhões de reais nas obras de reforma e construção. Enfatiza que a questão não é sujeita à Lei do Consumidor pois a transação feita não tem essa característica. Após longa consideração que não tem como caber nestas informações, reclama veementemente do tratamento injusto que em sua opinião o autor dispensa à entidade e aos seus diretores e que lhe parece chegar às raias da ofensa à sua honra, de modo que pede, a final, que o autor seja condenado a pagar-lhe alta indenização pelos danos morais.

Termina, dizendo que a questão não deve ser tratada publicamente e pede ao juiz que faça o processo correr em segredo de justiça. Ou seja, no seu sentir, o povo não deve saber o que está acontecendo. Até à data em que redigimos estas informações, nem a Prefeitura, contra a qual a ação também corre e nem o Ministério Público haviam se manifestado. Após isso, o juiz decidirá se novas provas devem ser colhidas ou optará desde logo pelo julgamento de procedência ou improcedência do pedido.

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