Muito complicado 

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Boa parte da população de Dois Córregos deve se lembrar da polêmica havida, na gestão municipal anterior, entre médicos que trabalhavam para a prefeitura e a administração. Na ocasião, por determinação da Procuradoria Federal de Jaú, a prefeitura foi obrigada a instalar máquinas de controle digital de ponto para todos os profissionais da área da saúde. Houve resistência, principalmente de médicos. Alguns, inclusive, pediram demissão, o que resultou em deficiência nas unidades da Rede Básica.

Como começou faltar médicos nos postos de saúde, o prefeito passou a ser cobrado, agora pela Promotoria de Justiça Estadual, para colocar a quantidade de médicos suficiente para atender a população. Se o prefeito não tivesse atendido o Procurador Federal, implantando o ponto eletrônico, teria sido processado por improbidade administrativa. Em seguida, se não atendesse a Promotoria Estadual, disponibilizando médicos suficientes à população, também seria processado por improbidade administrativa.

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Mesmo com a mudança na lei municipal, para permitir que pudesse haver contratação de médicos para trabalhar apenas duas horas por dia, não houve efeito positivo. Em concursos públicos não apareceram profissionais interessados o suficiente para suprir a demanda. Foi, então, preciso partir para a solução alternativa de, por licitação, contratar cooperativa ou empresa para a cessão de profissionais médicos para atuarem nas unidades de saúde. Foi o que a prefeitura fez e faz. Na gestão anterior e na atual.

Processos de licitação são analisados pelo Tribunal de Contas do Estado. Se o tribunal entende que a maneira como foi feita a licitação não é aquela que acha mais correta, rejeita o processo e manda punir o prefeito. Que fique bem claro que não precisa ser caso de licitação fraudulenta ou que cause prejuízo ao município. Para punir, basta apenas que o modelo utilizado não seja aquele que o tribunal entenda ser o melhor. E como se faz para saber qual o modelo que o tribunal acha melhor? Boa pergunta, sem resposta.

Então, mesmo que não tenha ocorrido nenhum prejuízo para a prefeitura e que os serviços tenham sido prestados corretamente pelos contratados, o prefeito pode ser punido. No mínimo com uma pesada multa. Se não atende o promotor federal, toma processo. Se não atende o promotor estadual, toma processo. Se o Tribunal de Contas entende que o modo usado na contratação não é o mais correto, também toma processo. Afora as reclamações naturais que sofre da população. Esta é sina diária de um prefeito.

Conheço um ex-prefeito que cumpriu mandato numa cidade da região há cerca de 20 anos. Pelo que sei, quando saiu da prefeitura tinha sua aposentadoria em virtude de mais de 30 anos de trabalho e a casa onde mora. Durante o mandato, emprestou dinheiro da autarquia de água e esgoto da cidade para a prefeitura ou dela para a autarquia. Não me lembro bem. Um dos dois órgãos enfrentava dificuldade momentânea. Em seguida, devolveu o valor com juros e correção monetária, portanto sem causar nenhum prejuízo.

Mas o ato foi considerado incorreto pelo Tribunal de Contas. O fato foi parar no Ministério Público Estadual, que lhe interpôs uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Como não tinha roubado nada nem dado prejuízo ao erário, lhe foi imposta uma multa. Anos a fio de recursos e gastos com advogados, acabou mesmo condenado a pagar a tal multa. Hoje estaria, em valores, acima de meio milhão de reais. Como nunca teve esse dinheiro e não tem bens para cobrir, vai morrer devendo. Justo? É a lei!

Quem se dispõe a ser prefeito, o faz porque quer. Ninguém é obrigado a se candidatar. Isso é fato! Mas, já nos dias atuais e cada vez mais, pensar em ser prefeito parece ser loucura. Hoje é praticamente impossível a qualquer pessoa passar pelo cargo de prefeito sem amargar um ou alguns processos. E como se mostrou neste escrito, não precisa ser safado ou ladrão. Basta que tenha tomado uma atitude ou decisão que os órgãos fiscalizadores entendam não ser a mais correta. Muito complicado.

J A Voltolim

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