Motivo do pedido de cassação

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Conforme prometido, neste escrito vou tratar do motivo do pedido de cassação do mandato do prefeito Ruy Favaro. O pleito foi protocolado na Câmara no dia 5 deste mês, pelo advogado e ex-vereador José Luís Sangaletti. Antes mesmo de ser apreciado seu recebimento pelos vereadores, o que aconteceria na sessão ordinária do dia 11, a população o rejeitou ao saber do fato pelas redes sociais. A bancada de oposição no Legislativo, que tem maioria de dois terços, praticamente foi obrigada a, antecipadamente, também pelas redes sociais, informar que o rejeitaria.

A acusação era de que o prefeito, na divulgação de realizações da administração nas páginas da prefeitura, no Facebook e sítio oficial, teria exagerado na divulgação da sua imagem. Em outras palavras, feito promoção pessoal. O Ministério Público também entendeu assim ao interpor Ação Civil Pública em relação ao prefeito. Com todos aqueles pedidos que sempre estão nesse tipo de ação. Perda do mandato ou da função pública, inelegibilidade e pagamento de multa. Esta ação já foi sentenciada em primeira instância e se enconra em grau de recurso.

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O juiz de direito da comarca concluiu que teria havido excesso do prefeito na divulgação da imagem em algumas publicações, impondo-lhe o pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário que recebe na prefeitura pelo exercício do cargo. Nada de perda de mandato ou devolução de dinheiro à prefeitura. Até porque as divulgações não causaram nenhum prejuízo ou gasto para aos cofres municipais a ensejar devolução. A aplicação de multa é a reprimenda mais branda que há numa Ação Civil Pública. Ocorre quando o Judiciário conclui que a conduta considerada imprópria não causou nenhum tipo de dano ao erário nem teve conotação grave. Consubstanciou-se apenas uma ação inadequada.

O prefeito, como já disse publicamente mais de uma vez, respeita a decisão judicial, mas dela discorda. Tanto que, por sua defesa técnica, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. O que se depreende de seu posicionamento é que não parece adequado desvincular ou até banir a figura do prefeito da divulgação das ações relacionadas à administração, porque ela confere credibilidade à informação. O que faz sentido. Afinal, se a população elegeu o prefeito para administrar a cidade em cima de propostas apresentadas, a divulgação representaria prestação de contas daquilo que foi acolhido e está sendo realizado pelo governo daquele a quem confiou a gestão do município. Ah! Mas e o excesso? Bem, esse tem caráter interpretativo. Não apresenta fórmula definida.

Seja como for, no procedimento judicial o juiz que julgou a causa nem de longe aventou com a possibilidade da perda do cargo pelo prefeito. Aliás, a sentença, até não usualmente, observa que não há nenhuma notícia outra de improbidade do prefeito, “muito pelo contrário”. Mas o ex-vereador autor da representação na Câmara entendeu que esse fato representaria quebra do decoro (decência, dignidade) do cargo, a ensejar a cassação imediata do prefeito pela Câmara. Como no Legislativo o julgamento é político e não jurídico e a oposição tem suficiente número de votos para cassar o prefeito, Sangaletti apresentou o pedido.

Felizmente a população percebeu a jogada política e se posicionou contra, de forma veemente. Tanto quem apresentou o pedido de cassação, como o bloco de oposição na Câmara certamente não esperava por uma manifestação tão incisiva contra a manobra para afastar o prefeito da prefeitura. Em suas explicações, o vereador Pastor Celso, que foi quem mais falou em nome dos vereadores de oposição, em determinado momento chegou a mencionar a ação judicial e a dizer que o prefeito teria de devolver dinheiro à prefeitura. Consideraremos, benevolentemente, que estivesse mal informado. Fato é que o prefeito jamais foi condenado a devolver algo à prefeitura, o que nem foi objeto de discussão no feito judicial.

A multa numa Ação Civil Pública não representa sequer valor a ser pago à prefeitura. Quando confirmada, ela é recolhida para o FID – Fundo de Interesses Difusos, órgão que fica sob controle do Estado, em especial do Ministério Público. Desse fundo saem repasses para contemplar projetos de grande interesse social, como o da construção do prédio próprio da Casa do Abrigo de Dois Córregos. Em dias atuais, infelizmente, muito raro haver prefeito que não tenha pelo menos uma Ação Civil Pública durante o mandato. Mesmo que não seja ladrão, bandido ou gestor ruim. Basta que tome alguma atitude que o Ministério Público entenda ferir a probidade (correção, exatidão, direiteza) administrativa.

Mesmo assim, em ações civis públicas, o Ministério Público apenas pede o afastamento imediato do cargo quando o prefeito ou o servidor processado, qualquer que seja, é literalmente bandido. Causou danos, está causando e tudo indica continuará causando danos à administração se nela permanecer. Ou que, permanecendo, vai atrapalhar a produção de provas no processo. Do contrário, responde no exercício e só sairia dele se condenado, quando a ação estiver concluída. Isso, por vezes, somente vai ocorrer depois do término regular do mandado, no caso de ação contra prefeito. Já o julgamento pela Câmara é imediato. E não precisa levar em conta argumentos jurídicos. Para tirar o prefeito do cargo basta o voto favorável de dois terços dos integrantes do Legislativo. Por isso, nessas situações é importante que a população fique sempre alerta e se informe corretamente, para não ser envolvida em armadilhas da política, perpetradas por políticos, geralmente com fins nada edificantes.

J A Voltolim

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