Sexta-feira
A sexta-feira, 13 de novembro, é último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.
Sábado
Na véspera do dia da eleição, termina o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Sábado também é o último dia em que é possível, até as 22h, distribuir material gráfico, fazer caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
Domingo
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Aos fiscais de partidos e coligações, nos trabalhos de votação, é permitido apenas que conste em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
É proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Também e vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.