Definida data para nova eleição para prefeito em Mineiros

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Objeto do processo: PEDIDO DE NOVAS ELEIÇÕES PARA O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ, EM ATENÇÃO AOS ARTIGOS 216 E 217 DA RESOLUÇÃO TSE No 23.611/2019, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO RECURSO NO PROCESSO No 0600205-06.2020.6.26.0241 QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO APRESENTADO, MANTENDO POR CONSEQUÊNCIA, O INDEFERIMENTO DO RESPECTIVO REGISTRO DE CANDIDATURA DO CANDIDATO A PREFEITO, PELO QUAL PASSOU À SITUAÇÃO DE ANULADOS EM CARÁTER DEFINITIVO OS VOTOS DADOS À CHAPA PRIMEIRA COLOCADA COMPOSTA PELOS CANDIDATOS: LUIZ GUSTAVO FERRAREZ (GUSTAVO CHITINHA) E ELISABETE APARECIDA ALEXANDRINO ROSSETTO (BETE DA FARMÁCIA) – ELEIÇÕES SUPLEMENTARES
Segredo de justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
PEDIDO DE NOVAS ELEIÇÕES (12629) No 0600197-39.2021.6.26.0000 (PJe) – Mineiros do Tietê – SÃO PAULO
RELATOR: DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIAO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR REQUERENTE: MM. JUÍZO DA 241a ZONA ELEITORAL DE JAÚ
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ofício expedido pelo R. Juízo da 241a Zona Eleitoral – Jaú (Dois Córregos), pelo qual solicita a designação de data para realização de nova eleição no Município de Mineiros do Tietê, tendo em vista o indeferimento do registro da chapa majoritária primeira colocada nas eleições de 2020, com fundamento no disposto no art. 217, I, da Resolução TSE no 23.611/2019 (ID 61246301).
A Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições manifestou-se no sentido da viabilidade da realização da eleição suplementar em 03/10/2021 (ID 61349701).
A propósito, em 03/08/2021, este E. Tribunal aprovou a Resolução TRE/SP n. 555, que estabeleceu instruções e definiu o calendário eleitoral das eleições suplementares a serem realizadas em 03/10/2021, a qual aplica-se a todos os pedidos que chegarem a este E. Tribunal em tempo hábil.
Há que se considerar, ademais, que a Res. TRE/SP n. 555/2021, em seu art. 18, delegou ao Presidente deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral a competência para aprovar a realização das eleições suplementares em 03/10/2021, em processo específico relativo a cada Município.
No caso em tela, presentes as condições para a realização do pleito, conforme parecer da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, endossado pelo Sr. Diretor-Geral (ID 61727301), de rigor a aprovação da eleição suplementar no Município, observado, quanto ao mais, o disposto na Res. TRE/SP 555/2021 e demais atos normativos pertinentes.
Face ao exposto, APROVO a realização da eleição suplementar
Assinado eletronicamente por: WALDIR SEBASTIAO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR – 13/08/2021 18:19:39 https://pje.tre-sp.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081315473536200000060011485 Número do documento: 21081315473536200000060011485
Num. 61740251 – Pág. 1

Face ao exposto, APROVO a realização da eleição suplementar do Município de Mineiros do Tietê, em 03/10/2021, e determino:
Córregos);
a) A imediata comunicação ao R. Juízo 241a ZE – Jaú (Dois
b) A expedição de ofício ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral;
c) A adoção das demais providências relativas à realização do pleito suplementar.
São Paulo, 13 de agosto de 2021.
NUEVO CAMPOS Presidente
Assinado eletronicamente por: WALDIR SEBASTIAO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR – 13/08/2021

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