Justiça desbloqueia parte dos recursos da Santa Casa

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Decisão do Juiz Federal Samuel de Castro Barbosa Melo proferida no dia 14 de fevereiro, em decorrência de  recurso impetrado pelos advogados da entidade, liberou parte dos recursos que haviam sido bloqueados no  dia 08, e que estavam  disponíveis em  diversas contas da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos.

A medida  bloqueou   R$ 550.167,58, porém com a nova decisão os  recursos  provenientes de convênios foram liberados visto que pelo Código de Processo Civil são impenhoráveis “os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social” .

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Porém   no montante  bloqueado  constava   R$ 281.303,83,  remanescente da desapropriação amigável  do velório,   efetivado pelo município, diferentemente do publicado pelo JI na matéria anterior.

Deste  saldo, a justiça determinou que 40%  (R$112.523,53) continue bloqueado.

O bloqueio  de numerários das contas da Santa Casa  é em razão de irregularidades na execução de  convênio realizado em 2004, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos.

saiba mais: https://www.jidc.com.br/destaque/2019/02/justica-bloqueia-contas-da-santa-casa-de-dois-corregos

 

 

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