Decisão do Juiz Federal Samuel de Castro Barbosa Melo proferida no dia 14 de fevereiro, em decorrência de recurso impetrado pelos advogados da entidade, liberou parte dos recursos que haviam sido bloqueados no dia 08, e que estavam disponíveis em diversas contas da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos.
A medida bloqueou R$ 550.167,58, porém com a nova decisão os recursos provenientes de convênios foram liberados visto que pelo Código de Processo Civil são impenhoráveis “os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social” .
Porém no montante bloqueado constava R$ 281.303,83, remanescente da desapropriação amigável do velório, efetivado pelo município, diferentemente do publicado pelo JI na matéria anterior.
Deste saldo, a justiça determinou que 40% (R$112.523,53) continue bloqueado.
O bloqueio de numerários das contas da Santa Casa é em razão de irregularidades na execução de convênio realizado em 2004, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos.
saiba mais: https://www.jidc.com.br/destaque/2019/02/justica-bloqueia-contas-da-santa-casa-de-dois-corregos