CNH para novos motoristas sem passar por auto escola

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Em tramitação na Câmara dos Deputados desde o  dia 27 de junho Projeto de Lei que insere no Código de Trânsito Brasileiro  que  as aprendizagens teórica e prática, referentes ao processo de habilitação, podem ser realizadas pelo candidato de forma autônoma ou em centro de formação de condutores.

O Projeto de Lei de nº 3781,  de autoria do General Peternelli (PSL-SP)  traz que é  vedada a exigência de comprovante de participação do candidato em curso de formação teórica ou prática, para a realização dos exames requeridos para emissão da habilitação.

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Ao candidato aprovado no exame teórico será concedida a licença para a aprendizagem de direção veicular, com validade de um ano, a qual deverá ser portada durante o período de aulas práticas.   O Projeto  traz ainda que as aulas de aprendizagem de direção veicular podem ser ministradas por qualquer condutor habilitado, por no mínimo, três anos na categoria para a qual estiver instruindo.

O deputado justifica que “Essa sistemática adotada há bastante tempo em nosso País se mostra absolutamente desconexa com as melhores práticas adotadas em nível internacional. Na grande maioria dos países, as autoescolas existem, mas a frequência nos cursos por elas ministrados é opcional.

O candidato pode realizar toda a sua formação de maneira autônoma e realizar as provas junto ao órgão de trânsito. Se aprovado em todas as etapas, terá o direito de receber a sua habilitação, assim como qualquer outro cidadão que opte por realizar o processo por meio de um centro de formação de condutores.

A obrigatoriedade de frequência às aulas, tanto teóricas quanto práticas, tornou o processo de habilitação extremamente caro no Brasil. Dependendo da quantidade de aulas práticas ministradas, esse custo pode facilmente chegar aos três mil reais, um valor incompatível com os ganhos da grande maioria dos cidadãos brasileiros, principalmente os jovens.”

Justifica ainda que “qualquer cidadão poderá estudar o conteúdo teórico de forma autônoma e receber aulas de direção veicular de um condutor habilitado independente, ao se candidatar à carteira de habilitação.   Entendemos que os exames aplicados pela autoridade de trânsito, atualmente, impõem grau de dificuldade suficiente para medir os conhecimentos do candidato, tanto na parte teórica quanto no exame de direção veicular.”

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