TSE marca julgamento de inelegibilidade de Ruy Favaro

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O TSE – Tribunal Superior Eleitoral pautou Sessão Extraordinária por meio eletrônico com início nesta quarta-feira, 09/12, até as 18 horas de sexta-feira, 11/12 quando serão julgados 42 processos, sendo 10 do Estado de São Paulo, dentre eles o de inelegibilidade do prefeito Ruy Favaro.

Em 17/11/2020 – O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em votação unânime, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rui Diomedes Favaro pelo PTB ao cargo de prefeito, com o número 14, do município de Dois Córregos/SP.

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O recurso  eleitoral foi  interposto por Witter Francisco Soffner contra a  sentença proferida pelo Juízo da 241ª Zona Eleitoral de Jaú/SP, que julgou improcedente a impugnação proposta e deferiu o pedido de registro de candidatura de Ruy Diomedes Favaro ao cargo de prefeito do município de Dois Córregos.

O recurso de Soffner suscita, em síntese, que a “causa de inelegibilidade do Recorrido candidato a prefeito, Ruy Diomedes Favaro, por ter tido as contas de gestão do quadriênio 2017/2020 rejeitadas pela Câmara Municipal de Dois Córregos, por ato doloso e insanável, prevista na alínea ‘g’, do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90

Em contrarrazões, Ruy Favaro  e a Coligação “Compromisso com o Povo” alegam, em suma, que os requisitos para a configuração da inelegibilidade em comento não foram preenchidos, razão pela qual pugnam pela manutenção da sentença.

Ruy Favaro, atual prefeito, foi reeleito no pleito do dia 15 de novembro com  7.467 votos,  (60,22%) dos votos válidos, contra  4.932 (39,78%) de Humberto Soffner  (DEM), por mais quatro anos no mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

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