COVID-19: Decreto com novas medidas restritivas em Dois Córregos

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Após  ter decretado na sexta-feira a proibição, de  05/03/2021 até a segunda-feira, 08/0382021, de  atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços em território do Município de Dois Córregos o  prefeito  Ruy Diomedes Favaro baixou novo decreto (DECRETO_4.949) nesta segunda-feira que estabelece medidas restritivas, destinadas ao enfrentamento do avanço da pandemia da COVID-19 .

Dentre as medidas  estão que  que:

  • No período de 08 a 19 de março, as atividades consideradas não essenciais limitar-se-ão ao atendimento presencial das 05 as 20 horas;
  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 20 às 05 horas,  inclusive nas entregas de qualquer natureza pelos sistemas drive thru e delivery.
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