Cartórios de SP divulgam ranking de nomes — agora mutáveis — mais registrados em 2022

Ano que marca o fim da imutabilidade do nome em São Paulo tem Helena, líder estadual entre as mulheres, e Miguel, na primeira colocação no estado

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Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento — Lei Federal nº 14.382/2022 –, a preferência do paulista não mudou entre os nomes: Miguel, com 7.198 registros, e Helena, com 6.547, permanecem sendo os nomes mais escolhidos no estado de São Paulo. Veja a lista completa abaixo.

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro saltou da posição 22 em 2021 para o terceiro nome feminino mais registrado neste ano em São Paulo, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança estadual, derrubando Arthur para a terceira posição dos nomes masculinos.

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Uma característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos paulistas por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Liz, Eloá e Isaac, que simbolizam o gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking estadual dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade — biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING DOS NOMES MAIS REGISTRADOS EM SÃO PAULO EM 2022

10 NOMES MAIS FREQUENTES

 

MIGUEL 7.171
HELENA 6.516
ALICE 6.484
GAEL 6.474
ARTHUR 6.129
HEITOR 5.192
THEO 5.101
MARIA ALICE 4.896
LAURA 4.685
DAVI 4.344

 

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

 

MIGUEL 7.171
GAEL 6.474
ARTHUR 6.129
HEITOR 5.192
THEO 5.101
DAVI 4.344
BERNARDO 4.167
NOAH 3.931
SAMUEL 3.794
GABRIEL 3.715

 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

HELENA 6.516
ALICE 6.484
MARIA ALICE 4.896
LAURA 4.685
HELOISA 3.485
MAITE 3.435
LORENA 2.826
CECILIA 2.716
SOPHIA 2.661
LIZ 2.636

 

 

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