Lei estabelece novas regras para gestão de resíduos sólidos gerados em eventos públicos e privados

A lei determina que o gerenciamento de toda a cadeia - coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada - para shows, festivais musicais, festas regionais, campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins, é de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos.

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A gestão dos resíduos sólidos conta, agora, com novas diretrizes. A lei 17.806/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, tem efeito imediato e estabelece novas regras para o descarte do que é gerado em eventos públicos, privados ou público-privados, realizados em todo o Estado, com benefícios ambientais, sociais e econômicos.

A lei determina que o gerenciamento de toda a cadeia – coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada – para shows, festivais musicais, festas regionais, campeonatos esportivos, congressos, feiras e afins, é de responsabilidade de organizadores, fornecedores e estabelecimentos. Além disso, estabelece que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.

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“Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, avalia Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

A medida tem, também, um caráter educacional ao atribuir aos organizadores, estabelecimentos e fornecedores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes sobre o descarte correto, em conjunto com as estratégias de divulgação do evento.

Plataforma – O Governo de SP conta com uma plataforma da Semil que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos (coleta de lixo) e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.

A participação de cada Prefeitura é etapa obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, o que é um importante incentivo para os municípios que desenvolvem ações de preservação ambiental, já que uma parcela do imposto retorna ao município. A inscrição é anual e feita por meio de formulário que permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.

As estratégias vigentes e indicadas na nova lei complementam as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que definem requisitos e a obrigatoriedade de apresentação de plano de gerenciamento por parte dos organizadores dos eventos, já incluída a participação da cooperativa de catadores.

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