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sábado, 27 abril, 2024
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Assembleia aprova projeto que coloca fim à cobrança de taxa de adesão e mensalidade em pedágios eletrônicos nas rodovias  paulistas

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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei 53/2017 do deputado estadual Ricardo Madalena, que dispõe sobre a proibição de cobranças de taxas de adesão e mensalidade paga pelos usuários a empresas (Operadoras de Serviços de Arrecadação – OSA’s) para usufruir do benefício de não precisar pegar fila para o pagamento manual do pedágio, usando o meio eletrônico (TAG’s), cujo aparelho ou fita instalado no vidro dianteiro do carro permite a abertura automática da cancela.

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O projeto diz em seu artigo 2° que, nos serviços de pagamento automático ou semiautomático de tarifas de pedágios por dispositivos eletrônicos, fica vedada a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço. E em seu artigo 7°, que despesas decorrentes da execução desta lei já estão consignadas nos Contratos de Concessão de Rodovias.

De acordo com informações da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, são mais de 4 milhões de TAG’s ativos, instalados em veículos que utilizam o serviço eletrônico nas rodovias paulistas.

Os Contratos de Concessão de rodovias preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação contratual da concessionária a disponibilização dos dois tipos de cobrança.

Agora, o projeto de lei segue para sanção do governador.

Veja a íntegra do PL 53/2017 (http://ricardomadalena.com/projeto-de-lei-53-2017-integra/)

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