Infrações de trânsito mais cometidas e quanto custam as multas

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A infração mais cometida por motoristas brasileiros é o excesso de velocidade. Ultrapassar o limite de velocidade em até 20%, por exemplo, é uma infração média que rende multa de R$ 130,16.

Quando a celeridade fica entre 20% e 50% a mais que o permitido, a infração é considerada grave e a multa é de R$ 195,23.

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Já ao transitar o veículo com velocidade acima de 50% da prevista em lei, a infração passa a ser gravíssima e o valor é multiplicado por três (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41).

Além desta, confira outras infrações cometidas frequentemente por motoristas de diferentes tipos de veículos – algumas delas estão sujeitas a acréscimos no valor das multas.

Motos

Capacete – a falta de uso deste equipamento é uma das infrações mais habituais entre os motociclistas, considerada gravíssima, além de acrescentar sete pontos na carteira, com pagamento de multa de R$ 293,47 e suspensão da habilitação.

A ultrapassagem pela contramão é outra infração gravíssima, com sete pontos adicionados na habilitação, porém com seu valor multiplicado por cinco (R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior, aplica-se o dobro do valor da multa.

Carros

Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o uso de celular ao volante é a terceira maior causa de mortes de trânsito no Brasil, perdendo em número de fatalidades somente para o excesso de velocidade e a embriaguez.

A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na CNH.

Caminhões

Uma infração frequente entre os motoristas de caminhões é o excesso de peso de carga. Esta transgressão é média, gerando quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. No entanto, a cada 200kg o valor é acrescido, conforme cálculo a seguir: R$ 5,32 (até 600 kg), R$ 10,64 (entre 601 kg e 800 kg), R$ 21,28 (de 801 kg a 1000 kg), R$ 31,91 (de 1001 kg a 3000 kg), R$ 42,56 (de 3001 kg a 5000 kg) e R$ 53,20 acima de 5001 kg.

Pedestres e ciclistas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A punição já estava prevista desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação.

Com a medida, os pedestres passam a pagar multa de R$ 44,19 se forem flagrados nas seguintes condições:

Ficar no meio da rua; atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea; utilizar as vias sem autorização para eventos, práticas esportivas, desfiles ou outras atividades que prejudiquem o trânsito.

Para os ciclistas, o valor de R$ 130,16 será cobrado, caso sejam surpreendidos andando na calçada quando não há sinalização permitindo; guiando de “forma agressiva”; circulando em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos; pedalar sem as mãos; transportar peso incompatível; andar na contramão em pistas para carros – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.

 

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