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Os novos valores passam a ser:
R$ 49,90 (para quem não recolhe ISS e nem ICMS),
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R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio),
R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço) e
R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço).
Esses valores entram em vigor a partir de janeiro de 2019 e incidem sobre o pagamento que será realizado em 20 de fevereiro.
O pagamento poderá ser feito por débito automático, rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
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