Alerta sobre remuneração do magistério em Dois Córregos

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo encaminhou alertas ao prefeito  de Dois Córregos,  Ruy Fávaro,

Dentre eles, que o município apresenta percentual desfavorável  referente a aplicação de recursos do FUNDEB na remuneração do Magistério, conforme  determina o art. 22 da Lei 11.494/07. O documento foi  publicado terça-feira,  dia 28/05/2019.

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A lei diz que pelo menos 60%  dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

confira o documento:  https://transparencia.tce.sp.gov.br/municipio/dois-corregos/2019/relatorio-alerta

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