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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo encaminhou alertas ao prefeito de Dois Córregos, Ruy Fávaro,
Dentre eles, que o município apresenta percentual desfavorável referente a aplicação de recursos do FUNDEB na remuneração do Magistério, conforme determina o art. 22 da Lei 11.494/07. O documento foi publicado terça-feira, dia 28/05/2019.
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A lei diz que pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
confira o documento: https://transparencia.tce.sp.gov.br/municipio/dois-corregos/2019/relatorio-alerta
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