Ação movida contra o município em decorrência de furtos ocorridos no Cemitério de Dois Córregos nos dias 21 de agosto, 2 e 6 de setembro de 2018 condenou a Prefeitura Municipal de Dois Córregos a pagar à autora a quantia de R$1.025,00, referente aos danos materiais.
Na sentença o Juiz da Comarca de Dois Córregos relata que o cemitério foi alvo de pessoas que praticaram furtos de diversos objetos, sem que a Prefeitura houvesse tomado providências para ao menos tentar evitar os fatos, sendo evidente, assim, a falha na prestação do serviço, já que no local não havia cerca elétrica ou qualquer outro dispositivo de segurança, tampouco vigilância.
Na ação, a vítima pede também R$ 15.335,00 de indenização por dano moral, esta julgada improcedente. A advogada Aline Virgínia Camargo afirmou que está recorrendo ao TJSP buscando reverter a decisão, negada ao pedido de danos morais. O município também deverá recorrer da decisão que a condenou por danos materiais.