Justiça condena prefeitura a reparar danos em túmulo decorrente de furtos no cemitério

publicidade

Ação movida contra o município  em decorrência de furtos ocorridos no Cemitério de Dois Córregos nos dias 21 de agosto, 2 e 6 de setembro de 2018 condenou a Prefeitura Municipal de Dois Córregos a pagar à autora a quantia de R$1.025,00, referente aos danos materiais.

Na sentença o Juiz da Comarca de Dois Córregos relata que o cemitério   foi alvo de pessoas que praticaram furtos de diversos objetos, sem que  a Prefeitura  houvesse tomado providências para ao menos tentar evitar os fatos, sendo evidente, assim, a falha na prestação do serviço, já que no local não havia cerca elétrica ou qualquer outro dispositivo de segurança, tampouco vigilância.

publicidade

Na  ação,  a vítima  pede também   R$ 15.335,00 de  indenização por dano moral, esta julgada improcedente.  A advogada  Aline Virgínia Camargo afirmou que está recorrendo ao TJSP buscando reverter a decisão, negada ao pedido de  danos morais. O município também deverá recorrer da decisão que a condenou por danos materiais.

Comentários
Compartilhe