Justiça determina  que prefeito retire imagens da internet por caracterizar promoção pessoal

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A Promotoria de Justiça de Dois Córregos obteve medida liminar,  proferida pelo Juiz da Comarca,  em  Ação Civil Pública de Responsabilidade por Prática de Ato de Improbidade Administrativa que ajuizou contra o prefeito Ruy Diomedes Fávaro  no final do mês de abril.

O Juiz, ao deferir a liminar, determinou ao prefeito Ruy Diomedes Fávaro que “providencie a retirada/exclusão das páginas digitais institucional (homepage) e oficial (“Facebook”) da Prefeitura Municipal de Dois Córregos, de quaisquer imagens suas e/ou de agentes públicos em notícias ou textos a eles atribuindo a autoria das atividades públicas, obras, serviços, promoções e aquisições da Administração Pública de Dois Córregos, nos endereços eletrônicos indicados (www.doiscorregos.sp.gov.br e https://pt-br.facebook.com/doiscorregos2017), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por página veiculada, até o importe limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

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 Na ação,  a promotoria  fundamenta que:

(a) a Constituição Federal, em seu artigo 37, “caput”, e § 1º, veda qualquer forma de publicidade institucional caracterizadora de promoção pessoal de agente público;

(b) o réu, Prefeito Municipal, que autorizou e fez publicar informes publicitários na imprensa escrita e na página mantida pela Prefeitura Municipal de Dois Córregos junto à rede social “Facebook”, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2019, conferindo-lhes ares de matéria jornalística, nos quais associou o seu nome e imagem a praticamente todos os programas, obras e serviços municipais realizados, exaltando a qualidade de sua pessoa e de sua administração, nos mais diversos setores;

(c) o réu, Prefeito Municipal, agindo com total indiferença à Recomendação expedida pelo Ministério Público em 07 de janeiro de 2019, autorizou e/ou fez inúmeras publicações em tiragem de 1000 exemplares semanais do Jornal “O Democrático” e diariamente na página da Prefeitura Municipal junto ao “Facebook” (contando com mais de 9.000 curtidas, com acesso aberto a um número indeterminado de usuários), divulgações extremamente abrangentes, com enaltecimento e promoção pessoal de sua pessoa ocupando o cargo de Prefeito Municipal, em afronta ao princípio da impessoalidade, violando, assim, a vedação constitucional;

(d) da mesma forma, o corréu, “O Democrático de Dois Córregos Ltda”, agindo com total indiferença à Recomendação expedida pelo Ministério Público em 07 de janeiro de 2019, realizou diversas publicações em tiragem de 1000 exemplares semanais do Jornal “O Democrático”, sob responsabilidade do editor chefe, contendo divulgações extremamente abrangentes, com enaltecimento e promoção pessoal do Prefeito Municipal, em afronta ao princípio da impessoalidade, violando, assim, a vedação constitucional.”

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