Lei proíbe canudos plásticos no Estado de São Paulo

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O governador João Doria sancionou sábado, 13, o Projeto de Lei que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado de São Paulo. A lei   veda a distribuição destes materiais em hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros.

A nova lei determina que nestes estabelecimentos os canudos utilizados sejam confeccionados em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.

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Em caso de descumprimento, o local poderá ser multado em 20 a 200 UFESP’s (unidade fiscal utilizada como base para tributos estaduais, municipais e contratos fechados com empresas privadas), que atualmente corresponde a R$ 26,53.

A fiscalização será definida por meio da regulamentação e os valores arrecadados com as multas destinados a programas ambientais.

 

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