Tribunal de Justiça de São Paulo cassa liminares de bloqueio em rodovias do litoral

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Documento foi assinado hoje após o Governador João Doria se reunir com o TJ e solicitar apoio para que as estradas permanecessem abertas

Decisão assinada hoje (22) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu as medidas liminares que impunham bloqueios parciais nas rodovias que dão acesso às principais cidades do Litoral Norte e Litoral Sul de São Paulo, entre elas a Rio-Santos, Tamoios e Oswaldo Cruz.

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A decisão acolheu a tese apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconhecendo que as medidas liminares expedidas na sexta-feira (20 de março) configuram evidente lesão à ordem pública, na medida em que “ obstaculizam ou dificultam o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19”.

Diz ainda o despacho que as liminares favoráveis a alguns municípios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico” sendo imprescíndivel que essa coordenação seja exercida pelo poder executivo.

Os pedidos de bloqueio e interdição das rodovias foram feitos pelos prefeitos da região e não seguiam as determinações feitas pelo Governo de São Paulo.

 

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