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O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em sessão realizada na tarde de terça-feira, 17/11, em julgamento do recurso interposto pelo candidato Gustavo Chitinha ao indeferimento de seu pedido de candidatura a prefeito de Mineiros do Tietê, decidiu manter a decisão de primeira instância pela inelegibilidade do candidato Gustavo. A votação foi unânime e da decisão cabe recurso.
CONFIRA O ACÓRDÃO NO LINK:ACORDAO -TRE-SP – GUSTAVO CHITINHA
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