Lei proíbe farmácias de pedir CPF de clientes para obter descontos

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No último dia 2 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 17.301/2020, proibindo farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor no ato da compra em todo o estado de São Paulo. A proibição ocorre diante da falta de informação clara e adequada sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, visando a concessão de descontos, de acordo com o art. 1º da Lei.

A violação pode ensejar ao comerciante ou ao estabelecimento comercial o pagamento de multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, o que equivale a mais de R$ 5.000,00. Na hipótese de reincidência, essa multa é dobrada. A Lei 17.301/2020 determina ainda as farmácias e as drogarias deverão colocar avisos informando a proibição mencionada.

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