Documentos de Registro e Transferência de Veículos agora são 100% Digitais

Solução desenvolvida pelo Serpro, em parceria com o Denatran, dispensa o uso de papel moeda, gerando economia para o Estado e praticidade para o cidadão

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Todos os documentos de trânsito no Brasil agora são digitais. Os únicos documentos de veículos que ainda eram emitidos em papel migraram para a versão digital na última segunda-feira, 4, o registro de veículo (CRV), licenciamento anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (DUT). Os documentos sofreram modificações para atender à Resolução 809, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa a digitalização. O CRV e o CLA foram integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

CRLVe: um só documento digital para CRV e CLA
A Resolução 809 do Contran instituiu o CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) como um documento digital único para o registro e licenciamento do veículo e começou a vigorar no dia 4 de janeiro. Assim, todo veículo registrado ou licenciado no país receberá o mesmo documento, o CRLVe, que estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

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Novos Procedimentos
A ATPV para veículos registrados a partir de 4/1 deverá ser impressa apenas no momento em que o proprietário desejar realizar de fato a transferência do veículo a um comprador. Nessa situação ele deverá dirigir-se a um dos canais do Detran para solicitação do preenchimento e emissão da ATPVe em nome do novo proprietário.

Os passos seguintes continuarão a ser executados normalmente: proprietário e comprador vão até o cartório para reconhecimento de firma das assinaturas na ATPVe e comparecem ao Detran, de posse da ATPVe assinada e com reconhecimento de firma, para efetivação da transferência.

Importante ressaltar que os veículos que hoje possuem o CRV (DUT) com a (ATPV) impressa no verso do CRV continuarão a utilizar esse documento nas transferência de propriedade de seus veículos. Para esses veículos não há qualquer alteração de procedimento na transferência de propriedade.

Próximas Evoluções

A Resolução 809/2020 do Contran prevê ainda a possibilidade de assinatura eletrônica da ATPV-e pelo vendedor e comprador diretamente dos sistemas do Denatran, utilizando os mecanismos de autenticação segura previstos na legislação em vigor, o que permitirá, em breve, que todas as etapas que antecedem a vistoria e o registro do veículo para o novo proprietário sejam realizadas totalmente pela internet, sem necessidade de deslocamentos ao Detran ou a um cartório.
imprensa@serpro.gov.br

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