Secretaria da Fazenda notifica mais de 1,8 milhão devedores do IPVA 2021

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notificou, na última sexta-feira (23), mais uma leva de devedores do IPVA 2021. Desta vez, foram notificados 1.850.395 proprietários de veículos, totalizando cerca de R$ 1,7 bilhão.

É a segunda notificação feita em 2021. A primeira ocorreu em 24 de junho e englobou 1.181.028 proprietários que possuíam débitos do IPVA referentes ao exercício de 2021. Outra notificação está prevista para ocorrer em setembro. A segunda notificação abarca devedores de IPVA/2021 de veículos com finais de placas 4, 5, 6 e 7 e remanescentes dos finais 1, 2 e 3.

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De acordo com a Dicar (Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida), a arrecadação prevista de R$ 1,7 bilhão será injetada nos cofres do Governo do Estado de São Paulo e das 645 prefeituras paulistas.

Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

A notificação ocorre exclusivamente via Diário Oficial do Estado e traz a identificação proprietário, do veículo, o valor do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário.

O pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo de 30 dias terá a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. No último caso, a administração do débito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que encaminhará o débito ao Cartório de Protestos e poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento em: http://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva

 

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