Renovação de CNH: novos prazos com revogação da resolução do Contran

Renovação de CNHs vencidas em 2020 e envio das notificações de autuações registradas na pandemia ocorrerão de forma gradual; prazos para realização de serviços de trânsito serão restabelecidos a partir de 1º de dezembro de 2020

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Com a revogação da Resolução nº 782 pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito -, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por conta da pandemia da Covid-19, o Detran.SP informa que vai retomar o processamento das notificações de autuações e respectivos recursos, conforme o cronograma definido pelo órgão. O restabelecimento dos prazos e o cronograma para a retomada de serviços de trânsito foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira, 24 de novembro.

A partir de 1º de dezembro de 2020, prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltam a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.

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Já os serviços cujos prazos estavam suspensos por conta da pandemia, como transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.

Os novos prazos estabelecidos pelo Contran são as seguintes:

 

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS EM 2020

O prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infração.

Infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021; Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021 (cronograma abaixo).

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Prazos normais previstos na legislação de trânsito para defesa da autuação e recursos de multa, defesa e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

RENOVAÇÃO DE CNHS VENCIDAS EM 2020

O período para os motoristas renovarem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Por exemplo, CNHs vencidas em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021; Documentos vencidos em fevereiro de 2020, deverão ser renovados entre 1º e 28 de fevereiro de 2021 e assim, sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020, conforme cronograma abaixo.

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO

Os proprietários de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 terão até a data de 31 de dezembro de 2020 para efetivar a transferência do veículo registrado no Estado de São Paulo.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO 0 KM

Veículos novos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 poderão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.

LICENCIAMENTO ANUAL

Segue o calendário normal no Estado. Desde 8 de maio de 2020, o licenciamento de veículos no Estado de São Paulo é realizado 100% de forma digital.

 

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